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07/04/2020

COMUNICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONTRATUAL E REDUÇÃO DE JORNADA - M.P. 936

  • Trabalhista

O sistema Empregador Web foi atualizado a fim de permitir a transmissão de informações sobre redução de jornada e salário e suspensão contratual, conforme a Medida Provisória 936/2020.

O empregador deverá declarar os empregados que farão uso do Benefício, optando pelas seguintes opções:

1) Redução de jornada e salário (25%, 50% ou 70%);

2) Suspensão temporária do Contrato de Trabalho.

No mesmo ato o empregador informará os dados bancários do empregado para recebimento do benefício.


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