A realidade vivenciada por diversas empresas e pessoas no Estado do Rio Grande do Sul nos últimos dias, decorrente das enchentes, revela a premência da análise das questões securitárias dentro de um contexto jurídico.
Assim, a fim de trazer orientações que possam auxiliar as vítimas dessa situação, especialmente aquelas que possuem contratos de seguro vigentes, sejam eles residencial, patrimonial ou automotivo, necessário sejam adotadas medidas imediatas, com objetivo de resguardar direitos, provas e prevenir litígios.
No âmbito jurídico, importante esclarecer que será através da análise dos contratos vigentes e respectivas coberturas contratadas e exclusões previstas que se pautará o direito às respectivas indenizações decorrentes dos danos causados pela enchente.
Relativamente aos seguros automotivos, estima-se que 99% (CNseg, maio de 2024) da frota assegurada tenha cobertura compreensiva relativa a danos decorrentes de eventos climáticos e, portanto, não terá maiores problemas quanto às indenizações.
No caso de seguros patrimoniais, de empresas e residências, o cenário é diverso, visto que para que haja cobertura de danos desta natureza é necessário que o contrato preveja cobertura específica para a proteção de riscos contra enchentes, o que demandará, portanto, análise pontual e específica de cada contratação.
O que vale, no entanto, para ambos os casos é a orientação de que, caso sua residência/empresa ou seu automóvel tenha sido atingido pelos efeitos da enchente, deve ser feito contato imediato com a seguradora, a fim de solicitar uma cópia do contrato firmado, bem assim providenciar o imediato registro do sinistro.
Paralelamente a isso, se já foi possível acessar o local atingido, orienta-se produzir as provas possíveis dos danos ocasionados pelo episódio, mediante registro fotográfico e, até mesmo, com a produção de Ata Notarial com especificação de todas as avarias constatadas no local.
Ainda que, em primeira análise seu contrato de seguro patrimonial não contenha cobertura específica para enchentes, impõe-se a análise da integralidade das cláusulas, pois é comum verificar coberturas adicionais que poderão ser acionadas imediatamente, tais como: limpeza do local, serviço de segurança para resguardo do patrimônio, dentre outros.
Importante, diante deste cenário, orientar-se através de assessoria jurídica para que as providências necessárias sejam imediatamente adotadas e de forma assertiva.
Porto Alegre, 15 de maio de 2024.
Carlos Eduardo Garrastazu Ayub
OAB/RS 75.071
Daniela Fernandes Guerreiro Keunecke
OAB/RS 63.924
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