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13/06/2024

FECHAMENTO DO AEROPORTO DE PORTO ALEGRE SOB A ÓTICA DO DIREITO DO CONSUMIDOR

    A última atualização divulgada pela FRAPORT (empresa responsável pela administração do aeroporto Salgado Filho) anuncia que o aeroporto da capital do Rio Grande do Sul deverá ser reaberto somente em dezembro de 2024.

    O aeroporto foi fechado no início de maio em razão da pior enchente da história do Rio Grande do Sul. O fechamento do aeroporto internacional de Porto Alegre atingiu um grande número de consumidores, em especial os que já estavam com passagens compradas.

    A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) estima que 209 mil passageiros serão atingidos pelo fechamento do aeroporto no Rio Grande do Sul, segundo dados divulgados pela Agência Brasil.

    Diante do cenário de emergência vivenciado, a Senacon solicitou que as empresas aéreas flexibilizem as regras de remarcação e reembolso de passagens.

    Dentre as medidas sugeridas podemos destacar:

    • Modificação, sem custo, do destino final do bilhete para outros aeroportos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
    • Permissão de remarcação de voos sem taxas adicionais pelo prazo de 1 (um) ano a partir do voo original, com mesmo local de origem e destino;
    • Possibilidade do consumidor optar pelo reembolso total ou crédito com a companhia aérea, sem pagamento de taxa de cancelamento;
    • Flexibilização de assistência material, incluindo hospedagem e transporte rodoviário;
    • Opções de reembolso do valor da passagem em dinheiro, não apenas em crédito, conforme estabelece o artigo 256, §4º, do Código Brasileiro da Aeronáutica;
    • Fornecimento ou custeio do transporte rodoviário até o aeroporto indicado pela companhia área para decolar até o destino final;

    O pleito da Senacon tem como objetivo dar sugestões sobre medidas que possam mitigar os efeitos do fechamento do aeroporto para os consumidores, além de inaugurar diálogo entre todas as partes atingidas, mas não possui força vinculante obrigatória.

    Diferentemente do cenário vivenciado na pandemia do COVID-19, na crise atualmente vivenciada ainda não temos nenhuma medida provisória em vigor para o setor aéreo e as decisões judiciais a respeito do tema se consolidarão apenas com o passar de alguns meses do fato.

    Caso a companhia aérea não tenha ofertado medida a mitigar os prejuízos do fechamento do aeroporto ou a medida ofertada não tenha sido a esperada, a sugestão é que seja consultado um advogado para uma análise pontual do caso.

     

    Porto Alegre, 12 de junho de 2024.

     

    Koch & Koch Carvalho, Guerreiro Advogados

     
     
     
     
     

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