A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano passado que se enquadram em algum dos requisitos a seguir devem entregar a declaração em 2023:
• Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
• Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
• Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
• Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
• Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
• Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
No entanto, não houve mudanças para a declaração de Imposto de Renda de 2023. A tabela usada para calcular os descontos do IRPF não foi alterada e as bases de cálculo são as mesmas do ano passado. Tem de pagar imposto quem ganhou a partir de R$ 1.903,98 por mês em 2022.
Tabela do Imposto de Renda 2023 | ||
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduzir |
Até R$ 1.903,98 | - | - |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/quem-deve-fazer-a-declaracao-de-imposto-de-renda-em-2023-28022023
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