A Prefeitura Municipal de Porto Alegre anunciou a sanção da Lei Complementar nº 1.018, de 31 de julho de 2024, que concede isenção de IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) e TCL (Taxa de Coleta de Lixo) para os imóveis afetados pelas enchentes de maio de 2024, bem como de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para os profissionais autônomos estabelecidos nos referidos imóveis. A medida dispensa os contribuintes dos respectivos pagamentos de maio a dezembro de 2024.
Para os efeitos da referida Lei Complementar, considera-se imóvel diretamente atingido pelas enchentes aqueles efetivamente alagados e, indiretamente atingidos, aqueles em que não houve alagamento, como apartamentos em andares superiores não atingidos pelo nível da água.
Para os proprietários de imóveis atingidos diretamente pela enchente, a dispensa de pagamento é total nos meses de maio a dezembro de 2024.
Para os proprietários de imóveis atingidos indiretamente pelas enchentes, o benefício é de 20% do valor de cada parcela com vencimento original em maio a dezembro de 2024.
Os proprietários que já recolheram o tributo de forma antecipada, ou que pagaram alguma das parcelas vencidas até o momento, serão beneficiados pela compensação das quantias pagas com os valores que seriam devidos no exercício do ano de 2025 e seguintes.
Para usufruir do benefício, é necessário acessar o site da Prefeitura de Porto Alegre [https://prefeitura.poa.br/iptu] e preencher o formulário com:
Os prestadores de serviços sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos), estabelecidos nos imóveis atingidos pelas enchentes, serão beneficiados pela isenção dos valores devidos a título de ISSQN entre maio e dezembro de 2024.
Já os contribuintes que já recolherem os valores devidos até o momento, e se enquadram no benefício, terão as quantias pagas abatidas de exercícios futuros.
Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Porto Alegre, 08 de agosto de 2024.
Koch & Koch Carvalho, Guerreiro Advogados
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