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06/05/2024

AMPLIAÇÃO DE PRAZOS TRIBUTÁRIOS PARA CONTRIBUINTES DE MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

    A Portaria da Receita Federal do Brasil nº 415, de 06 de maio de 2024, prorroga prazos Para pagamentos de tributos, entrega de obrigações acessórias e atos processuais.

     

    Em resposta aos severos danos causados pelas recentes inundações em várias cidades do Rio Grande do Sul, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB Nº 415, de 6 de maio de 2024. Esta iniciativa prorroga os prazos para pagamento de tributos federais e cumprimento de obrigações acessórias, que venceriam em abril, maio e junho, estendendo-os até os últimos dias úteis de julho, agosto e setembro, respectivamente.

    Adicionalmente, a portaria suspende, até o final de maio, a contagem de prazos para a prática de atos processuais em processos administrativos. Esta medida reflete a tendência da Administração Pública em adotar medidas para atender às necessidades dos contribuintes afetados pelo desastre natural que assolou o estado. A lista completa dos municípios beneficiados está disponível aqui.

    Continuamos atentos às mudanças legislativas e disponíveis para esclarecer qualquer dúvida relacionada a este ou outros temas jurídicos.

     

    Porto Alegre, 06 de maio de 2024.

     

    Lucas Valente Palmquist
    OAB/RS 117.480
    lucas@kochkoch.com.br 

     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     

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