O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início, em 2023, ao cadastramento de usuários no sistema Domicílio Judicial Eletrônico. Este processo ocorre em fases, seguindo um cronograma específico de acordo com o público-alvo, conforme estabelecido pela Portaria CNJ n. 46.
Em 2022, a Resolução n. 455 do CNJ determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Conforme consta na resolução, o cadastro passou a ser obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. A adesão ocorre por etapas, segundo cronograma definido pelo CNJ.
O objetivo é trazer maior eficiência na cientificação das partes sobre as comunicações processuais, com priorização do meio eletrônico de envio.
Empresas que não confirmarem o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo de 3 (três) dias úteis, e não justificarem a ausência, estarão sujeitas a uma multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
A obrigatoriedade abrange os seguintes públicos-alvo: (i) instituições financeiras; (ii) empresas privadas; (iii) instituições públicas (pessoas jurídicas de direito público); (iv) microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais**.
**A obrigatoriedade do cadastro para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais atinge apenas aquelas que não estão cadastradas no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). Aquelas que estão integradas serão cadastradas automaticamente no Domicílio Judicial Eletrônico.
No cadastro de pessoas jurídicas, o procedimento é muito semelhante para instituições públicas e privadas. Para ambas, é possível cadastrar os usuários em um dos três perfis – administrador, gestor de cadastro e preposto.
Além disso, para empresas privadas, o sistema permite vincular filiais e coligadas à sua matriz.
O cadastro do CNPJ de uma empresa privada é iniciado após o login realizado pelo e-CNPJ.
A empresa precisa aceitar e assinar o Termo de Adesão digital.
Os dados, com exceção do e-mail, são extraídos do e-CNPJ e não são editáveis. Se houver inconsistência, a empresa precisa atualizar seu cadastrado na Receita Federal.
O campo E-mail é de preenchimento obrigatório. Muita atenção aqui para o correto cadastro e para que seja informado um e-mail que é lido com regularidade, pois as movimentações no sistema serão direcionadas para esse endereço eletrônico, o que não dispensa o acesso ao sistema e confirmação da ciência.
Inicialmente, o prazo para as empresas privadas realizarem o cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico era até 30 de maio de 2024. No entanto, devido aos eventos climáticos ocorridos no estado do Rio Grande do Sul, o CNJ prorrogou o prazo para que as empresas com sede no estado possam realizar o cadastro até 30 de setembro de 2024.
Essa prorrogação é exclusiva para as empresas sediadas no Rio Grande do Sul. Para as empresas dos demais estados, o prazo de cadastramento permanece até 30 de maio de 2024.
O cronograma atual de cadastramento está assim definido:
Público-alvo | Início do cadastro no sistema | Prazo para cadastro no sistema |
Instituições financeiras | 16/02/2023 | 15/08/2023 |
Empresas privadas | 01/03/2024 | 30/05/2024 |
Empresas privadas sediadas no Rio Grande do Sul | 01/03/2024 | 30/09/2024 |
Instituições públicas (pessoas jurídicas de direito público) | 01/10/2024 | 19/12/2024 |
Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais | 01/03/2024 | 30/09/2024 |
Pessoas físicas (facultativo) | 01/10/2024 | Não definido |
Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justiça, integrando os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas.
Para mais informações, acesse ao seguinte link: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/
Para acesso ao manual do usuário do Domicílio Judicial Eletrônico, acesse: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf
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