Hoje, dia 06/04/2020, o Ministro Ricardo Lewandoski, do STF, deferiu parcialmente liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo partido Rede Sustentabilidade contra a MP 936/2020. A decisão determinou que “[os] acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho [...] deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes”
A decisão não “derrubou” a MP 936, o que seria um desserviço ao Brasil, tendo em vista os importantes benefícios trazidos pela medida, como a suspensão do contrato e a redução de jornada/salário mediante recebimento de Auxílio Emergencial pago pelo Governo Federal. Contudo, transformou a comunicação ao Sindicato no prazo de 10 dias, prevista na MP 936 como uma mera formalidade, em possibilidade de intervenção do Sindicato na busca de um acordo coletivo de trabalho. Uma vez notificado, o Sindicato poderá permanecer inerte, o que convalidará o acordo individual, ou se manifestar pela negociação coletiva, o que envolverá troca de propostas e assembleia de empregados para votação e aprovação.
A decisão do STF não disse o que ocorrerá se, manifestado interesse pelo sindicato, as negociações coletivas forem frustradas, mas parece claro que, se isto ocorrer, a decisão coletiva se sobreporá aos acordos individuai já firmados. Neste caso, os empregados poderão postular o pagamento dos prejuízos que tiveram com o acordo individual, ou seja, a diferença entre o salário normal que seria devido e o que foi efetivamente recebido. Contudo, desta diferença necessariamente deverá ser abatido o valor que o empregado recebeu do Governo Federal a título de Auxílio Emergencial, o que mantém a importância das ferramentas trazidas pela MP 936 e reduz o valor em risco, especialmente para salários menores.
Cumpre lembrar que, antes mesmo da decisão liminar do STF, o acordo individual para redução de jornada (exceto para redução até 25%) e suspensão do contrato estava restrito aos empregados que recebiam salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 ou a empregados portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (hoje R$ 12.202,12). Para os demais empregados, já era necessário acordo/convenção coletiva de trabalho.
Assim, embora a decisão do STF tenha tornado mais seguro ajuste de redução de jornada/salários e a suspensão do contrato por meio de acordo/convenção coletiva de trabalho para todos, os acordos individuais ainda permanecem como ferramenta importante, porque trazem maior velocidade e imediato encaminhamento para Benefício Emergencial, o que, neste momento, é fundamental para a sobrevivência de muitas empresas. Empresas que aguardarem um aval do Sindicato para fechamento de Acordo Coletivo poderão não sobreviver, pois terão que aguardar muito para suspender contratos e reduzir jornada, perdendo a possibilidade de utilização do Benefício Emergencial pago pelo Governo Federal. Há que se ter em mente, apenas, o risco de que o sindicato, notificado, busque o acordo coletivo e que este não seja aprovado, o que, contudo, fica mais reduzido se abatido de eventual prejuízo o valor do Benefício Emergencial que será recebido pelo empregado.
Sendo que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para esclarecimentos complementares.
Este informativo tem o objetivo de comunicar sobre a recente publicação da Portaria nº 2.021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ocorrida em 04 de dezembro de 2025. A norma aprova o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das "Atividades e...
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre anunciou a sanção da Lei Complementar nº 1.018, de 31 de julho de 2024, que concede isenção de IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) e TCL (Taxa de Coleta de Lixo) para os imóveis afetados pelas...
A última atualização divulgada pela FRAPORT (empresa responsável pela administração do aeroporto Salgado Filho) anuncia que o aeroporto da capital do Rio Grande do Sul deverá ser reaberto somente em dezembro de 2024. O aeroporto foi fechado no...
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início, em 2023, ao cadastramento de usuários no sistema Domicílio Judicial Eletrônico. Este processo ocorre em fases, seguindo um cronograma específico de acordo com o público-alvo, conforme estabelecido pela...
A partir da ratificação dos Convênios CONFAZ nº 54/24 e 58/24, que permitiram a concessão de benefícios fiscais para estabelecimentos localizados em áreas declaradas em estado de calamidade pública ou de emergência, conforme definido pela...
Prezados clientes, parceiros e amigos Desde 15/08/2022 vigora a Lei Federal 14.437, que autoriza o Poder Executivo Federal a editar medidas trabalhistas alternativas e a criar Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, sem necessidade de nova lei ou medida...
A realidade vivenciada por diversas empresas e pessoas no Estado do Rio Grande do Sul nos últimos dias, decorrente das enchentes, revela a premência da análise das questões securitárias dentro de um contexto jurídico. Assim, a fim de trazer...
A Portaria da Receita Federal do Brasil nº 415, de 06 de maio de 2024, prorroga prazos Para pagamentos de tributos, entrega de obrigações acessórias e atos processuais. Em resposta aos severos danos causados pelas recentes inundações em várias...
A Lei 14.611, de 03/07/2023, alterou a CLT e dispôs sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Cumpre salientar que o artigo 461 da CLT já assegurava a igualdade salarial entre empregados com identidade de função e...
QUEM DEVE FAZER A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM 2023? A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano passado que se enquadram em algum dos requisitos a seguir devem entregar a declaração em 2023: • Obteve rendimentos...
ANPD PUBLICA NORMA DE DOSIMETRIA E ABRE ESPAÇO PARA MULTAS POR VIOLAÇÃO À LGPD A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou na data de hoje (27/02/2023) a Resolução CD/ANPD nº. 4, que aprova o regulamento de...
A Lei nº 7.498, de junho de 1986, regulamenta o exercício dos profissionais da enfermagem no país, sendo eles: enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras. A lei expõe os requisitos exigidos para o reconhecimento destes profissionais, bem...
Projeto que altera regras do IR chega ao Senado O Senado começa a analisar neste mês o projeto de lei que altera algumas regras do Imposto de Renda. De acordo com o PL 2.337/2021, a faixa de isenção do IRPF passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais;...
O escritório Koch & Koch, Carvalho, Guerreiro, Advogados e Consultores, nesta tarde de quinta feira (24/09), representou os Consórcios Sul e Mais, detentores de 53,48% do sistema privado de ônibus da Capital, na sessão de encerramento da mediação...
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada pelo Presidente da República e entra em vigor a partir desta sexta-feira (18/09/2020). Isso significa que, a partir de hoje, pessoas físicas ou jurídicas, de direito...