A Lei 14.611, de 03/07/2023, alterou a CLT e dispôs sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Cumpre salientar que o artigo 461 da CLT já assegurava a igualdade salarial entre empregados com identidade de função e trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade, definindo como trabalho de igual valor aquele feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
A grande novidade da Lei 14.611/2023 foi a criação de mecanismos de fiscalização e transparência, com aplicação de pesadas penalidades administrativas em caso de descumprimento.
Com a alteração, tornou-se obrigatória a publicação semestral de “Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” relativos a pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sob pena de multa administrativa de até 3% (três por cento) da folha de salários limitado a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. O primeiro prazo já encerra em 29/02/2024.
O “Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” deverá conter dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico.
O Decreto 11.795, de 23/11/2023, que regulamentou a Lei 14.611/2023, previu os itens que deveriam constar no “Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios”, bem com dispôs que ato do Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceria o formato e o procedimento para o seu envio.
Este ato foi publicado em 01/12/2023, por meio da Portaria nº 3.714 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabeleceu que o “Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base nas informações prestadas pelos empregadores no eSocial e as informações complementares coletadas na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil, a saber:
I - Seção I - dados extraídos do eSocial:
a) dados cadastrais do empregador;
b) número total de trabalhadores empregados da empresa e por estabelecimento;
c ) número total de trabalhadores empregados separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores do salário contratual e do valor da remuneração mensal; e
d) cargos ou ocupações do empregador, contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO); e
II - Seção II - dados extraídos do Portal Emprega Brasil:
a) existência ou inexistência de quadro de carreira e plano de cargos e salários;
b) critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados;
c) existência de incentivo à contratação de mulheres;
d) identificação de critérios adotados pelo empregador para promoção a cargos de chefia, de gerência e de direção; e
e) existência de iniciativas ou de programas, do empregador, que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares.
Parágrafo único. O valor da remuneração de que trata a alínea "c", do inciso I do caput, deverá conter:
I- salário contratual;
II- décimo terceiro salário;
III- gratificações;
IV- comissões;
V- horas extras;
VI- adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, dentre outros;
VII- terço de férias;
VIII- aviso prévio trabalhado;
IX- descanso semanal remunerado;
X- gorjetas; e
XI- demais parcelas que, por força de lei ou de norma coletiva de trabalho, componham a remuneração do trabalhador.
Já está disponibilizado no Portal Emprega Brasil um questionário com perguntas a serem respondidas pelo empregador, cujo preenchimento deverá ocorrer nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, sendo que o primeiro prazo se encerra em 29/02/2024.
Com base nas informações prestadas pelo empregador no eSocial e no Portal Emprega Brasil, o MTE publicará o “Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho. Este relatório deverá ser divulgado pelos empregadores em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
Constatada hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, estando o empregador sujeito, ainda, a multa administrativa equivalente a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada para dobro no caso de reincidência.
Além disso, o MTE poderá solicitar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho
Sendo o que havia para o momento, nos colocamos à disposição para esclarecimentos complementares.
Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2024
Jimmy Bariani Koch
OAB/RS 50.783
jimmy@kochkoch.com.br
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre anunciou a sanção da Lei Complementar nº 1.018, de 31 de julho de 2024, que concede isenção de IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) e TCL (Taxa de Coleta de Lixo) para os imóveis afetados pelas...
A última atualização divulgada pela FRAPORT (empresa responsável pela administração do aeroporto Salgado Filho) anuncia que o aeroporto da capital do Rio Grande do Sul deverá ser reaberto somente em dezembro de 2024. O aeroporto foi fechado no...
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início, em 2023, ao cadastramento de usuários no sistema Domicílio Judicial Eletrônico. Este processo ocorre em fases, seguindo um cronograma específico de acordo com o público-alvo, conforme estabelecido pela...
A partir da ratificação dos Convênios CONFAZ nº 54/24 e 58/24, que permitiram a concessão de benefícios fiscais para estabelecimentos localizados em áreas declaradas em estado de calamidade pública ou de emergência, conforme definido pela...
Prezados clientes, parceiros e amigos Desde 15/08/2022 vigora a Lei Federal 14.437, que autoriza o Poder Executivo Federal a editar medidas trabalhistas alternativas e a criar Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, sem necessidade de nova lei ou medida...
A realidade vivenciada por diversas empresas e pessoas no Estado do Rio Grande do Sul nos últimos dias, decorrente das enchentes, revela a premência da análise das questões securitárias dentro de um contexto jurídico. Assim, a fim de trazer...
A Portaria da Receita Federal do Brasil nº 415, de 06 de maio de 2024, prorroga prazos Para pagamentos de tributos, entrega de obrigações acessórias e atos processuais. Em resposta aos severos danos causados pelas recentes inundações em várias...
A Lei 14.611, de 03/07/2023, alterou a CLT e dispôs sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Cumpre salientar que o artigo 461 da CLT já assegurava a igualdade salarial entre empregados com identidade de função e...
QUEM DEVE FAZER A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM 2023? A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano passado que se enquadram em algum dos requisitos a seguir devem entregar a declaração em 2023: • Obteve rendimentos...
ANPD PUBLICA NORMA DE DOSIMETRIA E ABRE ESPAÇO PARA MULTAS POR VIOLAÇÃO À LGPD A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou na data de hoje (27/02/2023) a Resolução CD/ANPD nº. 4, que aprova o regulamento de...
A Lei nº 7.498, de junho de 1986, regulamenta o exercício dos profissionais da enfermagem no país, sendo eles: enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras. A lei expõe os requisitos exigidos para o reconhecimento destes profissionais, bem...
Projeto que altera regras do IR chega ao Senado O Senado começa a analisar neste mês o projeto de lei que altera algumas regras do Imposto de Renda. De acordo com o PL 2.337/2021, a faixa de isenção do IRPF passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais;...
O escritório Koch & Koch, Carvalho, Guerreiro, Advogados e Consultores, nesta tarde de quinta feira (24/09), representou os Consórcios Sul e Mais, detentores de 53,48% do sistema privado de ônibus da Capital, na sessão de encerramento da mediação...
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada pelo Presidente da República e entra em vigor a partir desta sexta-feira (18/09/2020). Isso significa que, a partir de hoje, pessoas físicas ou jurídicas, de direito...
A Lei nº 7.498, de junho de 1986, regulamenta o exercício dos profissionais da enfermagem no país, sendo eles: enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras. A lei expõe os requisitos exigidos para o reconhecimento destes profissionais, bem...
No dia de hoje foi publicada a Lei 14.151, de 12/05/2021, a qual prevê que a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, durante a emergência de saúde pública de...
Em 27/04/2021, o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro editou a Medida Provisória 1.045, que reestabeleceu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por meio do qual voltou a ser possível a redução de jornada e...
Visando orientar clientes e parceiros sobre a forma de pagamento do 13º salário e das férias em razão das medidas de redução de jornada e salário e de suspensão dos contratos de trabalho previstos na Medida Provisória 936/2020, convertida...
Em 14/10/2020, foi publicado o Decreto 10.517, que prorrogou para 240 dias o prazo máximo dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária dos contratos de trabalho, de que trata a Lei nº 14.020, limitados a...
I - CRONOLOGIA LEGISLATIVA Em 01/04/2020, o Presidente da República Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permitindo a redução de jornada e salários e a suspensão...
DECRETO 10.422 PRORROGA OS PRAZOS DOS ACORDOS DE REDUÇÃO DE SALÁRIOS E JORNADA E DE SUSPENSÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO PREVISTOS NA LEI 14.020 Conteúdo publicado em 14/07/2020 e atualizado em 15/07/2020 I - CRONOLOGIA LEGISLATIVA Em 01/04/2020, o Presidente...
Em 01/04/2020, o Presidente da República Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permitindo a redução de jornada e salários e a suspensão dos contratos de trabalho...
Como todos sabem, os segurados da Previdência Social que tiverem trabalhado sujeitos a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei, têm direito a aposentadoria especial. Assim,...
Foi publicado hoje no Diário Oficial da União ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorrogando por 60 dias o prazo de vigência da Medida Provisória 936/2020, que trata de redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho. Cumpre...
Hoje, dia 06/04/2020, o Ministro Ricardo Lewandoski, do STF, deferiu parcialmente liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo partido Rede Sustentabilidade contra a MP 936/2020. A decisão determinou que “[os] acordos individuais de redução de...
O sistema Empregador Web foi atualizado a fim de permitir a transmissão de informações sobre redução de jornada e salário e suspensão contratual, conforme a Medida Provisória 936/2020. O empregador deverá declarar os empregados que...
Em 01/04/2020, o Governo Federal editou a Medida Provisória 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP 936 trouxe duas modalidades que podem ser adotadas pelos empregadores, ambas com participação do Governo Federal...