Este informativo tem o objetivo de comunicar sobre a publicação da Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, que entrará em vigor em 1º. de janeiro de 2027. A norma altera profundamente as regras da licença-paternidade, institui o salário-paternidade como benefício previdenciário e modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como a legislação da Seguridade Social.
Ampliação do Prazo e Implementação Gradual
A nova lei, em seu artigo 11, estabelece uma ampliação progressiva da licença-paternidade, com implementação em três fases. O direito é concedido em razão de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. A implementação ocorre da seguinte forma:
• A partir de 1º de janeiro de 2027: A duração é de 10 (dez) dias.
• A partir de 1º de janeiro de 2028: A duração será de 15 (quinze) dias.
• A partir de 1º de janeiro de 2029: A duração será de 20 (vinte) dias.
Destaca-se que a efetivação do prazo de 20 dias está condicionada ao cumprimento de metas fiscais pelo governo, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Criação do Salário-Paternidade e Responsabilidade pelo Pagamento
Uma das principais inovações é a instituição do salário-paternidade como um benefício previdenciário. Importante destacar que ele é devido a todo segurado da Previdência Social, e não apenas aos que possuem vínculo empregatício.
No caso específico do segurado empregado, caberá à empresa realizar o pagamento do benefício, que corresponderá à sua remuneração integral. Posteriormente, a empresa será reembolsada pela Previdência Social, em modelo similar ao que já ocorre com o salário-maternidade.
Há, contudo, exceções em que o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social, como nos casos do empregado doméstico, do trabalhador avulso e do empregado de microempreendedor individual (MEI), conforme os artigos 73-D e 73-E da Lei nº 8.213/91.
Estabilidade Provisória e Outros Direitos
A lei cria uma estabilidade provisória no emprego. Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado desde o início da licença até 1 (um) mês após o seu término. Caso a rescisão ocorra após a comunicação do empregado (prevista no art. 3º) e antes do início da licença, frustrando seu gozo, o empregado terá direito a uma indenização em dobro correspondente ao período de estabilidade, conforme o artigo 4º.
Além disso, o empregado passa a ter o direito de gozar suas férias imediatamente após o término da licença-paternidade, desde que comunique essa intenção ao empregador com 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou guarda, conforme nova redação do artigo 134 da CLT.
Procedimentos e Situações Especiais
Para a organização da empresa, o empregado deverá comunicar o período previsto para o gozo da licença com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Conforme o artigo 3º, esta comunicação deverá ser acompanhada de atestado médico com a data provável do parto ou de certidão da Vara da Infância e da Juventude com a previsão de emissão do termo de guarda. O período de afastamento inicia-se na data do nascimento, da adoção ou da guarda judicial, devendo o empregado apresentar, oportunamente, a certidão de nascimento do filho ou o termo judicial definitivo.
A legislação também prevê regras para casos específicos, como:
- Nascimento ou adoção de criança com deficiência (art. 13): O período da licença será acrescido de 1/3 (um terço).
- Internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido (art. 392, § 8. da CLT) : A licença será prorrogada pelo período equivalente ao da internação e voltará a correr a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém nascido, o o que ocorrer por último.
- Pai solo (ausência materna no registro ou adoção unilateral – art. 392-D da CLT): A licença-paternidade equivalerá licença-maternidade em duração e estabilidade.
Início de Vigência
A Lei nº 15.371/2026, conforme seu artigo 14, entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2027. A partir desta data, o prazo inicial da licença-paternidade passa a ser de 10 (dez) dias, dando início à implementação gradual.
Recomendações
Recomendamos que as empresas iniciem a revisão de suas políticas internas e manuais de conduta para adequá-los às novas regras.
Aconselha-se a orientação dos departamentos de Recursos Humanos para que se adaptem aos novos procedimentos, como o recebimento da comunicação prévia de 30 dias do empregado e a gestão do direito a férias conjugadas com a licença.
Além disso, como já ocorre com a licença maternidade, é fundamental que o setor financeiro e contábil se prepare para o processo de pagamento do salário-paternidade e posterior solicitação de reembolso junto à Previdência Social, a fim de garantir o equilíbrio do fluxo de caixa.
Nosso escritório permanece à inteira disposição para prestar os esclarecimentos necessários e auxiliar na implementação das medidas adequadas para garantir a conformidade com a nova legislação.
Atenciosamente,
Jimmy Bariani Koch
OAB/RS 50.783
Este informativo tem o objetivo de comunicar sobre a publicação da Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, que entrará em vigor em 1º. de janeiro de 2027. A norma altera profundamente as regras da licença-paternidade, institui o salário-paternidade...
Este informativo tem o objetivo de comunicar sobre uma importante decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 19 de março de 2026, que reforça a autonomia da negociação coletiva e a segurança jurídica para as empresas. Na...
Este informativo tem o objetivo de comunicar sobre a recente publicação da Portaria nº 2.021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ocorrida em 04 de dezembro de 2025. A norma aprova o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das "Atividades e...
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre anunciou a sanção da Lei Complementar nº 1.018, de 31 de julho de 2024, que concede isenção de IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) e TCL (Taxa de Coleta de Lixo) para os imóveis afetados pelas...
A última atualização divulgada pela FRAPORT (empresa responsável pela administração do aeroporto Salgado Filho) anuncia que o aeroporto da capital do Rio Grande do Sul deverá ser reaberto somente em dezembro de 2024. O aeroporto foi fechado no...
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início, em 2023, ao cadastramento de usuários no sistema Domicílio Judicial Eletrônico. Este processo ocorre em fases, seguindo um cronograma específico de acordo com o público-alvo, conforme estabelecido pela...
A partir da ratificação dos Convênios CONFAZ nº 54/24 e 58/24, que permitiram a concessão de benefícios fiscais para estabelecimentos localizados em áreas declaradas em estado de calamidade pública ou de emergência, conforme definido pela...
Prezados clientes, parceiros e amigos Desde 15/08/2022 vigora a Lei Federal 14.437, que autoriza o Poder Executivo Federal a editar medidas trabalhistas alternativas e a criar Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, sem necessidade de nova lei ou medida...
A realidade vivenciada por diversas empresas e pessoas no Estado do Rio Grande do Sul nos últimos dias, decorrente das enchentes, revela a premência da análise das questões securitárias dentro de um contexto jurídico. Assim, a fim de trazer...
A Portaria da Receita Federal do Brasil nº 415, de 06 de maio de 2024, prorroga prazos Para pagamentos de tributos, entrega de obrigações acessórias e atos processuais. Em resposta aos severos danos causados pelas recentes inundações em várias...
A Lei 14.611, de 03/07/2023, alterou a CLT e dispôs sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Cumpre salientar que o artigo 461 da CLT já assegurava a igualdade salarial entre empregados com identidade de função e...
QUEM DEVE FAZER A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM 2023? A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano passado que se enquadram em algum dos requisitos a seguir devem entregar a declaração em 2023: • Obteve rendimentos...
ANPD PUBLICA NORMA DE DOSIMETRIA E ABRE ESPAÇO PARA MULTAS POR VIOLAÇÃO À LGPD A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou na data de hoje (27/02/2023) a Resolução CD/ANPD nº. 4, que aprova o regulamento de...
A Lei nº 7.498, de junho de 1986, regulamenta o exercício dos profissionais da enfermagem no país, sendo eles: enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras. A lei expõe os requisitos exigidos para o reconhecimento destes profissionais, bem...
Projeto que altera regras do IR chega ao Senado O Senado começa a analisar neste mês o projeto de lei que altera algumas regras do Imposto de Renda. De acordo com o PL 2.337/2021, a faixa de isenção do IRPF passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais;...
O escritório Koch & Koch, Carvalho, Guerreiro, Advogados e Consultores, nesta tarde de quinta feira (24/09), representou os Consórcios Sul e Mais, detentores de 53,48% do sistema privado de ônibus da Capital, na sessão de encerramento da mediação...
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada pelo Presidente da República e entra em vigor a partir desta sexta-feira (18/09/2020). Isso significa que, a partir de hoje, pessoas físicas ou jurídicas, de direito...