Foi publicado hoje no Diário Oficial da União ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorrogando por 60 dias o prazo de vigência da Medida Provisória 936/2020, que trata de redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho.
Cumpre esclarecer, contudo, que a prorrogação do prazo da Medida Provisória não se confunde com a prorrogação dos prazos máximos dos acordos de redução de jornada e de suspensão do contrato de trabalho, que permanecem os mesmos, ou seja, 90 e 60 dias, respectivamente. A prorrogação da Medida Provisória significa apenas que ela seguirá produzindo efeitos por mais 60 dias.
Trata-se, na verdade, de uma prorrogação prevista no artigo 62º, § 7º da Constituição Federal, e que ocorre sempre que a Medida Provisória não tem sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional dentro do prazo de 60 dias de sua publicação.
Fazemos este esclarecimento para evitar a confusão de clientes e parceiros, que poderiam imaginar que os prazos dos acordos teriam sido prorrogados, o que, ao menos até hoje, ainda não ocorreu, embora não seja descartadada esta possibilidade caso sejam mantidas as restrições em decorrência do coronavírus.
Sendo que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para esclarecimentos complementares.
Jimmy Bariani Koch
OAB/RS 50.783
jimmy@kochkoch.com.br
Sócio da Koch & Koch, Carvalho e Guerreiro Advogados e Consultores
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