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13/05/2021

LEI 14.151, DE 12/05/2021 – AFASTAMENTO DAS GESTANTES DE ATIVIDADES PRESENCIAIS

  • Trabalhista
  • COVID-19

No dia de hoje foi publicada a Lei 14.151, de 12/05/2021, a qual prevê que a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

A lei não isenta a gestante de prestar trabalho, mas apenas a afasta da atividade presencial, devendo ficar à disposição do empregador em seu domicílio para exercer as atividades por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Para as empresas nas quais é possível o trabalho à distância, basta formalizar a contratação na modalidade de teletrabalho, o que recomendamos ocorra por escrito, respeitando os termos do artigo 3º da Medida Provisória 1.046, de 27/04/2021 ou, ainda, o artigo 75-A da CLT.

Para as empresas em que o trabalho à distância não é possível, recomendados a utilização do acordo de suspensão do contrato de trabalho, previsto na Medida Provisória 1.045, de 27/04/2021, objeto do nosso informativo anterior.

Sendo o que havia para o momento, nos colocamos à disposição para esclarecimentos complementares.

Porto Alegre, 13 de maio de 2021

Jimmy Bariani Koch
OAB/RS 50.783
jimmy@kochkoch.com.br

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